COPROMANCIA
Apesar
de pouco conhecida, a Copromancia é uma Ciência e
uma Arte com raízes bastante antigas - sendo praticada
por diversos povos provavelmente desde a pré-história,
e é possível que preceda mesmo a humanidade. Tem,
portanto, uma história ainda mais longa do que uma outra
Ciência mais conhecida e venerada por suas tradições:
a Astrologia. Em função desse desconhecimento ela
é alvo de muitos preconceitos, como sói acontecer
com a maioria das coisas que não nos é familiar
("A ignorância é a mãe do medo").
Levando
em conta a tradição desta Ciência e sua importância
na orientação de tomadas de decisões (pessoais,
empresariais, governamentais, etc...), ela deve ser imediatamente
regulamentada de modo a proteger não apenas a integridade
e dignidade da ocupação da Copromancia, mas também
como garantia para as pessoas que se consultam segundo esta Ciência
- do mesmo modo como não é admissível largar
os pacientes nas mãos de açougueiros em lugar de
médicos profissionais devidamente treinados e capacitados,
não podemos admitir esta digna profissão ficar à
mercê de aproveitadores inescrupulosos ou mesmo de pessoas
voluntariosas, mas totalmente despreparadas. Esta é a luta
do Comitê pela Regulamentação da Copromancia
da Associação Copromântica Brasileira. Junte-se
a nós nesta batalha pela defesa da dignidade da profissão
e da segurança da população.
O
que é a copromancia?
Assim
como a Astrologia é a Ciência-mãe da Astronomia,
a Copromancia é a Ciência-mãe da Escatoscopia
e da Coprologia.
A
Copromancia faz parte do grupo das chamadas Ciências Holísticas,
também chamadas de Ciências Ocultas, Esotéricas
ou da Nova Era (denominações, por vezes, utilizadas
pejorativamente). No entanto, os três últimos termos
não são muito adequados a esse grupo de disciplinas:
o ocultismo é caracterizado pela invocação
de forças sobrenaturais, o esoterismo pelo segredo em torno
das técnicas e o novevalismo pela associação
com os novos tempos e os novos modo de pensar e de se relacionar
com as pessoas e o mundo - porém, como dito, não
se trata de uma nova forma, mas de uma forma com uma história
que interpenetra fundo na história da própria humanidade.
Tradicional
o quanto seja, a Copromancia não é uma Ciência
estagnada, ao contrário ela tem um grande dinamismo, incorporando
os novos conhecimentos trazidos por outros campos: a Física,
a Química e a Biologia primordialmente, mas também
da Matemática, Psicologia, Psicanálise, História
e Filosofia entre outras.
A
denominação Ciências Holísticas em
parte se refere a essa inter-relação dos conhecimentos
- a idéia de que as partes do Universo constituem-se em
um todo indissociável, expressa muito bem pelo lema bastante
difundido pelos conhecimentos astrológicos: "Assim
como em cima, é embaixo" que fala da relação
entre os processos que ocorrem lá no alto, no espaço
sideral (por vezes, interpretado como representante de um plano
exterior, transcendente - etéreo - ocasião em que
caímos no ocultismo) e os que ocorrem aqui na Terra. É
nessa relação entre as diversas partes formando
uma unidade que não pode existir se não como um
todo (hólos) que se fundamenta a Copromancia - e mesmo
Ciências Médicas oficialmente reconhecidas como a
Homeopatia (de uma tradição de origem ocidental)
e a Acupuntura (de uma tradição proveniente do Extremo
Oriente).
Projeto
de Lei para a Regulamentação da Copromancia
PROJETO
DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Estabelece na legislação brasileira a criação
e regulamentação da profissão / atividade
de copromante.
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art
1º O exercício da profissão de copromante,
outrossim, denominado escatomante, no território nacional,
é regulado pela presente lei.
Art
2º Considera-se copromante, para efeito desta lei, aquele
que estabelece juízos a partir do estudo das configurações
de massa fecal de qualquer espécie, calculando e elaborando
cartas fecais.
Art
3º As atribuições constantes do artigo anterior
poderão, também, ser exercidas por pessoa jurídica.
Art
4º O exercício da profissão de copromante compreende;
I
- Cálculo e elaboração de cartas fecais de
pessoas, entidades jurídicas e nações utilizando
tabelas e gráficos de características fecais para
satisfazer indagações do público, orientando
os interessados.
II - A atuação em meios de comunicação
que divulguem o conhecimento correlato à Copromancia, também
chamada alternativamente de Escatomancia.
III - A elaboração de pareceres copromânticos.
IV - A indicação de tendências situadas em
qualquer espaço temporal para pessoas, entidades jurídicas
e nações.
V - A análise da inter-relação entre cartas
fecais na avaliação de relacionamentos entre pessoas,
entidades jurídicas e nações.
VI - A eleição de cartas fecais para precisar momentos
e locais que possam atender melhor a objetivos específicos,
sejam pessoais ou para entidades jurídicas.
Art
5º A profissão será de competência privativa
do copromante quando exercida;
I
- Nas entidades que se ocupem de atividades próprias do
campo da Copromancia.
II - Nas entidades públicas, privadas ou mistas, cujas
atividades envolvam questões do campo de conhecimento da
copromancia.
Parágrafo único. Nesses casos deverá haver
assessoria obrigatória do copromante profissional.
Art
6º Os profissionais de que trata o art 2º e 3º,
poderão, ainda;
I
- Dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos
públicos ou particulares, ou assessorá-los tecnicamente.
II - Exercer o magistério nas disciplinas de formação
em qualquer nível de graduação de acordo
com a lei 9394/96 e os seus desdobramentos, que instituiu o conceito
de diretrizes curriculares por área de ensino.
III - Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos
e práticos.
IV - Atuar na área de pesquisas, promovendo estudos e estatísticas
correlacionando as configurações fecais com os eventos,
e os indivíduos. Estudar e pesquisar movimentos e ciclos
coprológicos em sua interação com tendências
coletivas.
Art
7º O exercício da atividade de copromante fica assegurada
preferencialmente;
I
- Aos aprovados na associação de classe local ou
da localidade mais próxima, responsável pela verificação
da habilitação.
II - Aos profissionais que até o inicio da data da vigência
desta lei, hajam comprovadamente exercido a atividade de copromante
por prazo não inferior a 3 (três) anos.
III - Aos profissionais que tenham cursado escolas e cursos de
formação profissional, devidamente reconhecidos
pela associação de classe local e/ou satisfeitas
as exigências da legislação especifica da
lei 9394/96 e seus desdobramentos, ou qualquer outra legislação
que venha suplementá-la.
Art
8o Os profissionais de que trata o presente decreto lei, diplomados
por escolas estrangeiras, poderão, face comprovação,
obter o registro profissional.
Art
9o A fiscalização profissional de que trata esta
Lei, consoante o disposto no inciso 2 do art 9 da lei 4739 , de
15 de julho de 1965 , ficará a cargo:
I
- Do ministério do trabalho, através do registro
nas respectivas delegacias regionais do trabalho, e previdência
social e/ou;
II - Do sindicato, cooperativa, associação - através
de cartão de identificação.
Parágrafo único. As hipóteses acima vigorarão
enquanto não for instado o conselho federal de copromancia
seus correlatos conselhos regionais.
Art
10º O copromante deve proceder de forma a contribuir para
o prestígio da classe e da copromancia.
I
- O copromante é responsável pelos atos que, no
exercício profissional, praticar como dolo e culpa.
II - O copromante se obriga a cumprir os deveres consignados no
código de ética e disciplina.
Art
11º A jornada normal de trabalho de que trata esta lei, terá
a duração de 6 horas diárias, com limitação
de 30 horas semanais. O trabalho prestado além das limitações
estipuladas será considerado extraordinário, aplicando-se
a CLT.
Art
12º Os infratores dos dispositivos da presente Lei incorrerão
em multa de um a cinco salários mínimos, aplicada
em dobro em cada reincidência, oposição a
fiscalização ou desacato a autoridade.
Art
13º Dentro de 180 dias, contados da publicação
deste decreto-lei, o presidente da república baixará
decreto, aprovando o regulamento que disciplinará a execução
deste decreto-lei.
Art
14º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O propósito desse projeto de lei visa instituir na legislação
brasileira a criação da profissão/ atividade
de copromante, objetivando suprir duas limitações:
1 - A falta de regulamentação institucional de um
currículo mínimo, ou conforme denomina a lei atual,
diretrizes curriculares por área de ensino, junto ao MEC
regional e federal.
2 - O reconhecimento de que o estudo de copromancia deveria figurar
em nível de terceiro grau, ou como pós-graduação,
doutorado, etc... , em face de sua alta especificidade e de interpretações
que demandam amplo conhecimento.
Todavia a supressão dessas deficiências poderá
ser suplementada com a instituição da lei, o auxílio
dos sindicatos que começam a se formar em vários
estados da federação, o trabalho persistente efetuado
por astrólogos atuantes e o reconhecimento do público
em geral.
Em termos de criação desse projeto, buscou-se pensamentos
e caracterizações de autores ligados à práxis,
mantendo-se o pragmatismo inerente a uma conceituação
legal.
São Paulo, em 20 de junho de 2002.
Texto baseado no Projeto de Lei do Senado 43/2002:
http://www.senado.gov.br/web/senador/tavola/Proj_Pare/Proj_Pare02/PLS%2043%20de%202002.htm
Nosso
símbolo
Scarabaeus
sacer
Scarabeus sacer é o nome científico do besouro
sagrado egípcio. Ele é desde a Antiguidade símbolo
da renovação e da imortalidade: por rolar pacientemente
uma bola de descarte, enterrar-se juntamente com a bola para depois
reemergir.
Esse é símbolo que adotamos para descrever o trabalho
da Associação Copromântica Brasileira, via
seu Comitê pela Regulamentação da Copromancia:
um trabalho diligente, de paciência, plantando hoje a semente
que será colhida no futuro.
O besouro S. sacer foi tomado por sagrado pelos antigos egípcios
justamente por essa simbologia: a esfera de descarte também
representava o Sol que rolava de um canto a outro da abóbada
celeste para renascer a cada dia.
É um símbolo reminiscente tanto da lenda de Sísifo,
quanto a de Fênice, carregando, assim, uma força
sincrética adicional.
Na verdade, a esfera enterrada servirá de alimento e abrigo
às larvas que emergirão dos ovos botados pela fêmea
em seu interior - o que também carrega uma força
simbólica correspondente ao trabalho sério que desenvolvemos.
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