DECLARAÇÃO
DOS DIREITOS DO FÍSICO
Autor
anônimo
Consideramos
esses postulados como intuitivamente óbvios, que todo físico(a)
nasce igual, em primeira aproximação, e é dotado(a),
pelo criador, de certos privilégios discretos, entre eles, uma
vida média de repouso, n graus de liberdade e os seguintes direitos,
que são invariantes sob todas as transformações:
I. Aproximar todos os problemas a casos ideais.
II. Usar cálculos de ordem de grandeza sempre que necessários
(isto é, sempre que se der bem com eles).
III. Usar o rigoroso método da "acochambração"
para resolver problemas mais difíceis que a soma de inteiros reais
positivos.
IV. Desprezar todas as funções que divergem considerando-as
"detestáveis" e "não-físicas".
V. Invocar o princípio da incerteza sempre que confrontado
com matemáticos, químicos, engenheiros, psicólogos,
dramaturgos e andere schweinhund.
VI. Usar "notações bastardas" onde a matemática
convencional não funcionar.
VII. Justificar um raciocício furado com o argumento de
que dá a resposta certa.
VIII. Escolher espertamente condições iniciais convenientes,
usando princípio geral da trivialidade.
IX. Usar argumentos plausíveis no lugar de provas e, a partir
daí, referir-se a esses argumentos como provas.
X. Considerar ato de fé qualquer princípio que pareça
correto mas não possa ser provado.
(fonte:
http://www.fisica.ufc.br/ogrilo7.htm)
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